O MEI não precisa ter um contrato social, o que não quer dizer que não deva ter um capital social, que é o valor que o empreendedor investe inicialmente para manter seu negócio funcionando até que ele gere lucro.
Para que serve o capital inicial MEI?
Ao pensar em abrir uma empresa, é preciso calcular todos os custos e investimentos necessários até o momento em que comece a faturar e gerar lucro.
Uma atividade listada entre as permitidas no MEI é o cabeleireiro. Ele precisará de produtos, uniforme, materiais e espaço para trabalhar, e são estes custos que fazem parte do capital inicial do MEI.
Como calcular o valor do capital social MEI?
Não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro.
Para ficar mais claro, vamos usar de exemplo o cabeleireiro de novo! Para iniciar os trabalhos será necessário investir em alguns itens: insumos para lavar os cabelos, luvas e materiais descartáveis, escovas, pentes, espelhos, material de divulgação e outros.
Se for o caso de ter um espaço físico, todos os custos necessários para a montagem do espaço devem ser considerados, como: aluguel do espaço, cadeiras, mesa de recepção, luminárias e outros.
Enfim, todo o investimento para se começar o negócio deve ser considerado capital social. E digamos que a soma dos custos listados tenha sido R$ 10.000,00, o Capital Social do cabeleireiro MEI será de R$ 10.000,00.
Qual é a diferença entre capital social e faturamento do MEI? Como calcular?
Já falamos sobre o capital social do MEI, que é a soma dos custos para o negócio iniciar e se manter até começar a faturar. Então, o faturamento é o valor gerado pelos serviços prestados ou produtos vendidos.
Ao iniciar as atividades o cabeleireiro terá uma tabela de preço dos serviços e a partir do momento que eles começarem a ser prestados, o negócio terá um faturamento.
Assim, supondo que o preço médio dos serviços prestados seja R$ 50,00, e ele realizar 100 serviços por mês, o cabeleireiro terá um faturamento mensal de R$5.000,00 por mês.
Um ponto importante em relação ao faturamento mensal da empresa é que, para permanecer enquadrada como MEI, ele não pode ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano e não poderá ter mais do que um funcionário, além do empreendedor.
Conte com a ACJ
Ficou com alguma dúvida? Os contadores da ACJ podem te auxiliar com todos esses temas e burocracias.
Se você está precisando de auxílio sobre esse tema ou outro, entre em contato e saiba o que podemos fazer por você!