Mas você conhece quais os tipos de regime de tributação?
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: lucro presumido, lucro real e simples nacional. Neste post você vai conhecer as três opções.
1. Lucro Presumido
Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
2. Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%. As regras do fisco estabelecem que, para esta situação o Imposto de Renda é decidido pelo ganho faturado na organização, todavia, haverá ajustes solicitados pela lei fiscal. Esta opção, de preferência, deve ser escolhida quando a margem de lucro é menor que 32%. Obrigatório para alguns negócios, como:—-instituições bancárias; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; caixas econômicas; empresas de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
3. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores. Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas. Para as empresas com faturamento até R$4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada. A orientação do seu contador é imprescindível para lhe auxiliar no momento da escolha do regime que mais se adequa ao seu negócio, pois é ele quem deve avaliar seu faturamento, número de colaboradores e demais informações que podem alterar a alíquota definida inicialmente. Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.
Agora que você já sabe a importância de escolher pelo regime de tributação mais adequado, que tal contar com a ajuda da ACJ para simplificar a sua contabilidade? Estamos prontos para fazer sua empresa crescer.