Blog da ACJ

Contabilidade Eleitoral: Entenda como funciona!

mar 8, 2022

A contabilidade eleitoral cumpre um papel de suma importância para candidatos de diferentes partidos.

O seu foco é fazer a apuração das receitas e das despesas referentes a um candidato ou a um partido político.

Afinal, uma das principais obrigações em períodos políticos é a prestação de contas, processo determinado por lei.

Portanto, todo o valor referente aos recebimentos e gastos dos candidatos devem ser, obrigatoriamente, informados à Justiça Eleitoral. Desse processo, é originado um extrato encaminhado para análise jurídica, resultando ou não na aprovação das contas.

O intuito é registrar toda e qualquer movimentação financeira na campanha política.

Deste modo, a contabilidade eleitoral surge como um serviço que se apresenta como um braço direito para os candidatos, facilitando qualquer tipo de transação financeira que deva ser feita em pré-candidatura e campanha.

Toda essa movimentação financeira deve ser marcada pela transparência, o que exige um controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e sai do caixa do candidato ou partido.

O que diz a Legislação:

A prestação de contas tem regras definidas pela Lei n.º 9.504/1997.

Essa lei não exige a contratação de contador e advogado para acompanhar o processo, mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim.

O órgão emite resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto.

Na mais recente delas, a de número 23.553, o parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição:

“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”

Sabendo disso, todo candidato precisa do apoio profissional para realizar a Contabilidade Eleitoral.

– Deve-se ficar atento sobre a prestação de contas eleitorais:

É indispensável conhecer as regras da prestação de contas eleitorais.

A primeira determina que toda movimentação de recursos de campanha precisa ser registrada em sistema específico e divulgada na internet em até 72 horas.

É necessário também, informar a origem e o destino de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, ou seja, imóveis, móveis, material impresso e cessão de uso de veículos, por exemplo.

Todos os valores devem passar por conta bancária aberta exclusivamente para a campanha eleitoral, o que é realizado após o candidato providenciar o seu próprio CNPJ.

Além disso, o candidato também precisa inserir as suas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Logo após, será gerado um extrato, no qual o mesmo deverá ser assinado e encaminhado ao cartório ou tribunal, onde passará por análise.

No processo de análise, os extratos podem ser aprovados, reprovados ou classificados como “sem prestação” quando não entregues, o que impede o candidato de ocupar cargo público, entre outras implicações.

Contabilidade Eleitoral em doações:

Uma das atuações mais importantes da contabilidade eleitoral diz respeito ao momento de receber doações destinadas para a campanha.

Isto porque a legislação determina que todas as doações precisam, em primeiro lugar, de comprovação. Ou seja, do acompanhamento de um recibo.

Deste modo, os candidatos e partidos não podem receber recursos que não apresentem o CPF do responsável pela doação. Ao não saber quem foi o doador, deve-se estornar todo o valor recebido.

Quando o doador faz a sua doação por meio de um cartão de crédito, neste caso, o recibo deve ser emitido no momento do pagamento.

Além disso, vale salientar:

– Apenas pessoas físicas poderão contribuir financeiramente nas eleições.

– O doador terá que declarar a doação à Receita Federal.

– Doações de até R$1.064,10 podem ser feitas em dinheiro. Acima disso, a transferência de recursos deve ser feita eletronicamente.

– O valor da doação não pode exceder 10% da renda bruta declarada pelo doador no ano anterior ao da eleição.

Portanto, os candidatos encontram obrigações contábeis em períodos de campanha que podem e devem ser facilitados por profissionais qualificados da Contabilidade, o que garante o apoio de uma Contabilidade Eleitoral 100% profissional.

Com base em todas essas informações, você que pretende se candidatar ou procura profissionais da contabilidade com credibilidade, não deixe de entrar em contato com nós da ACJ para obter suporte de um serviço especializado.