Emitida por um contador, a DECORE é um documento contábil pelo qual é possível comprovar as rendas obtidas pelos sócios de um negócio e elaborada com base em uma série de documentos comprobatórios de rendimento.
Pode ser utilizada para os mais variados fins de confirmação de valores recebidos por quem empreende, independentemente do porte da empresa.
O que é Decore?
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento, como o nome indica, funciona como uma comprovação de renda de empresários e autônomos.
Basicamente, a DECORE tem a mesma função de um holerite, mas é direcionado especificamente para quem tem o próprio negócio e precisa demonstrar de maneira válida quanto consegue receber por mês com a sua empresa.
Esse recurso também pode ser utilizado por quem precisa descobrir como comprovar renda de autônomo, além de outros que são possíveis para quem não tem CNPJ aberto.
Aqui, é preciso ter em mente que não se trata de um documento comprobatório sobre o faturamento mensal de um negócio. Mas, sim, de quanto cada sócio consegue receber pessoalmente por empreender.
Quem pode emitir DECORE?
A DECORE só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.
Dessa forma, os empreendedores que precisam de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos devem, obrigatoriamente, entrar em contato com um profissional contábil para fazer a solicitação desse documento.
Para que serve a DECORE? Quando normalmente ela é exigida?
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Alguns exemplos, são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a DECORE para a obtenção de vistos para visitar outros países.
Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE.
Qual é a validade de uma DECORE?
Cada DECORE tem o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão.
Como emitir DECORE?
A DECORE foi criada em 2000 como uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A sua emissão está ligada a dois fatores: o recolhimento do pró-labore e a distribuição de dividendos.
Isso acontece porque o objetivo da DECORE é comprovar a renda da pessoa física empresária, e não da pessoa jurídica. Portanto, se você não tiver feito nenhuma retirada das contas da empresa, não tenha renda pessoal para comprovar.
Na declaração constam dados como a quantia das retiradas mensais e os documentos usados para fundamentá-la
Confira os documentos exigidos para emitir DECORE
Para que o contador consiga emitir a DECORE, ele precisa de algumas informações e documentos a respeito do empresário. A depender do tipo de atividade praticada, a lista pode variar. Os documentos necessários para a elaboração da declaração estão listados na Resolução nº 1364/11 do CFC.
A seguir, você confere a lista de documentos necessários nos principais casos!
Empresários: pró-labore e distribuição de lucros
Para documentar a retirada de pró-labore, os documentos necessários são a escrituração no livro diário e a GFIP. Já para a comprovação de renda vinda da distribuição de dividendos, apenas a escrituração no livro diário é necessária.
Prestadores de serviços diversos
Neste caso, são necessários os seguintes documentos:
- escrituração do livro diário;
- escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar.
Autônomos e profissionais liberais
Para esse tipo de profissional, a lista de documentos para emitir DECORE eletrônico é um pouco maior:
- escrituração do livro diário;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física para comprovar o recolhimento dentro do prazo;
- Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social com comprovante de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso.
Em casos em que o rendimento venha de serviços relacionados ao transporte de cargas, também é necessário apresentar o Conhecimento de Transporte Rodoviário ou o Comprovante de Pagamento de Frete, além da declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, informando a média de faturamento mensal.
Rendimentos do exterior
Para emitir a DECORE referente a rendimentos obtidos no exterior, é necessário apresentar a escrituração no livro de caixa e a DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física, quando os impostos forem devidos no Brasil.
Rendimentos de aplicações
Quem tem dinheiro aplicado e precisa comprovar a renda advinda das aplicações precisa enviar ao contador para a emissão da DECORE um comprovante autenticado de rendimentos bancários e um comprovante de crédito em conta do rendimento, emitido pela instituição financeira responsável pelo investimento.
Atividades rurais
Empresários da agropecuária ou do setor extrativista precisam providenciar os seguintes documentos:
- escrituração do livro diário;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo;
- notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
- extrato da DAP com emissão em nome do produtor rural;
- contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
Conte com a ACJ
Como você pôde ver, a DECORE só pode ser emitida por um profissional contábil que atenda a uma série de requisitos.
Os contadores da ACJ seguem essas e as demais regras e legislações pertinentes ao exercício da profissão.
Se você está precisando de auxílio sobre esse tema, entre em contato com um de nossos colaboradores e saiba o que podemos fazer por você!